Comprar uma casa é uma das decisões mais importantes da vida e, como tal, envolve alguns riscos que devemos sempre ter em conta, especialmente se se tratar de uma casa habitação de construção nova.
Para nos protegermos dos danos mais graves, existe o seguro de danos de edifícios a dez anos. Mas o que é que esta apólice cobre exatamente? Quando é que o seguro de dez anos é subscrito e por quem? Nesta publicação, contamos-lhe tudo em pormenor.
O que é um seguro a dez anos?
Comecemos pela pergunta mais frequente: o que é uma apólice de seguro a dez anos?
O seguro decenal é uma apólice que protege os promotores e proprietários de casas recém-construídas contra danos estruturais no edifício que possam ameaçar os seus requisitos de segurança e habitabilidade.
Trata-se de uma garantia de dez anos, Isto significa que será válido durante 10 anos a partir do fim da construção. Nessa década, os compradores da casa receberão uma indemnização ou, mais geralmente, a seguradora assumirá os custos de reparação no caso de qualquer defeito de construção ou problema no solo afetar a estabilidade do edifício e implicar um risco real para a sua casa.
O seguro de danos a dez anos para edifícios é por vezes confundido com o seguro de seguro de habitação, mas são duas apólices muito diferentes. Enquanto o primeiro cobre os danos devidos a defeitos de construção que afectam os elementos estruturais do edifício, uma apólice de seguro de habitação protege-o contra os danos causados aos bens pessoais e os danos no interior da casa, tais como roubo, incêndio ou danos causados pela água.
O que é que o seguro de danos materiais de dez anos cobre?
O que é então a cobertura de seguro de dez anos?
A principal garantia deste seguro é a de danos estruturais, ou seja, cobre os danos causados ao edifício por defeitos ou falhas nas fundações, apoios, vigas, pavimentos ou paredes estruturais., e estão a comprometer a resistência e a estabilidade das suas habitações.
Como é que os cobre? Quer indemnizando os compradores e proprietários do imóvel, quer assumindo a reparação dos danos, bem como os custos de reforço e prevenção da ameaça de aluimento. Esta proteção é válido por um período de 10 anos desde a conclusão dos trabalhos.
Para o ajudar a compreender melhor, uma possível causa pode ser um problema nas vigas, nas paredes de suporte ou no assentamento do solo.. Mas não basta que exista um defeito nos elementos estruturais ou construtivos: é preciso que o defeito represente um risco real para a segurança dos habitantes.
Em função do nível de proteção pretendido pelo promotor, a apólice pode também incluir algumas garantias adicionais, As seguintes são menos importantes, mas também podem ser úteis para o dono da obra evitar certos custos de reparação. Por exemplo:
- Impermeabilização de fachadas e coberturas. Protege contra os danos causados por eventuais fugas de água devido a erros de construção, como a humidade persistente.
- Estanquidade da cave.
- Proteção de activos em caso de alterações posteriores.
- Renúncia ao recurso. Inclui a renúncia a reclamações contra empreiteiros, planeadores e gestores de projectos, incentivando uma resolução mais rápida dos problemas.
Em algumas destas garantias, eO âmbito temporal da cobertura é limitado a 12 meses ou 3 anos.
Seguro obrigatório de dez anos
Mas o seguro de dez anos é obrigatório? Sim, embora só se aplica a edifícios residenciais. Para hotéis, escritórios ou centros comerciais não é obrigatório, mas é recomendado.
No entanto, há uma exceção importante! Se fores um auto-promotor quem constrói uma habitação unifamiliar para seu uso próprio, é isentos de subscrever este seguro, exceto se se destinar a ser vendido a terceiros no prazo de 10 anos após a construção.
Quem é que faz um seguro a dez anos?
A seguradora tem a obrigação de subscrever um seguro de dez anos. promotor imobiliário, O tomador do seguro deve, por conseguinte, ser o titular da apólice de seguro, sem possibilidade de rescindir a apólice nos 10 anos seguintes à sua subscrição. Por conseguinte, deve ser o tomador do seguro.
Pode tratar-se de uma empresa de construção ou de uma pessoa privada encarregada de promover um projeto de construção.
A proteção será dupla, uma vez que o beneficiário não será apenas o promotor imobiliário: o mesmo se passará com os compradores de habitação.
Quando é que o seguro de dez anos é subscrito?
No que diz respeito ao momento da subscrição do seguro de dez anos, é necessário fazê-lo antes de iniciar a construção do edifício.
Em Grupo PIB Ibéria recomendamos sempre optar por um seguro de construção, que, para além da apólice de seguro de dez anos, cobre a responsabilidade civil da empresa de construção e do promotor, bem como todos os eventuais danos materiais que possam ocorrer no próprio estaleiro.
No entanto, a cobertura efectiva começa quando a construção do imóvel está concluída.
É possível registar uma escritura sem seguro de dez anos?
Se as habitações não dispuserem desta política, não poderão inscrever a nova construção no registo predial. e, por conseguinte, não pode ser vendido nem receber financiamento hipotecário.
Lei dos seguros a dez anos
Mas o que é que a lei diz exatamente sobre isto?
Artigo 19, Lei 38/1999 de 5 de novembro, sobre as regras de construção define o seguro de dez anos como um “seguro de danos materiais, de caução ou de garantia financeira”.
De acordo com o texto, o objetivo é “garantir, durante 10 anos, a indemnização pelos danos materiais causados a um edifício devido a falhas ou defeitos que tenham origem ou afectem as fundações, apoios, vigas, pavimentos, lajes, paredes estruturais ou outros elementos estruturais, e que comprometam diretamente a sua resistência mecânica e estabilidade”.
Taxas de seguro a dez anos
Uma das questões que mais preocupam quem precisa de fazer um seguro decenal é, normalmente, o seu preço. A verdade é que, dependendo do tipo de construção de que estamos a falar, o preço de um seguro decenal pode variar de um edifício para outro. custo pode ser muito variável.
Normalmente, trata-se de um prémio único, dividido em dois pagamentos, sendo o primeiro um pouco menor do que o segundo, que tem lugar no final da obra. Mas o montante depende de muitos factores, O custo final da obra, a data em que foi concluída, a sua localização, as coberturas facultativas que pretende incluir...
É importante comparar entre diferentes seguradoras para se aperceber das diferenças e poder comparar a preços de mercado razoáveis. As empresas mais comuns para estes riscos são seguradoras como Asefa, Mapfre, Zurique…
Na Moné, actuamos como comparador de seguros, Podemos ajudá-lo a escolher a apólice mais favorável e económica para o seu caso específico, por isso não hesite em perguntar-nos!
Seguro de dez anos sem PTU
A maioria dos programadores contrata Gabinetes de Controlo Técnico (GCT) de modo a que sejam responsáveis pelo controlo, a nível técnico, da execução da sua construção em cada uma das suas fases. De facto, trata-se de uma exigência das companhias de seguros para poderem subscrever a apólice.
Os TCO são geralmente gabinetes de arquitetura ou de engenharia e a sua função é elaborar um relatório pormenorizado sobre a qualidade da obra em questão. Com estes dados, as companhias de seguros podem ter uma ideia do edifício que vão proteger.
Não é raro as seguradoras recusarem-se a proteger uma casa se esta não for supervisionada por um TOC. De facto, é a coisa mais comum a fazer. Afinal de contas, trata-se de um grande risco que devem ser capazes de correr.
Mesmo assim, há possibilidades de subscrever um seguro a dez anos sem OTC. É o caso, por exemplo, das obras concluídas em que os técnicos não tiveram tempo de verificar todo o processo de construção.
Lembre-se que no Grupo PIB Ibéria estamos aqui para o ajudar e trabalhamos com uma vasta gama de seguradoras. Se tiver alguma dúvida sobre este seguro obrigatório e quiser encontrar uma apólice que se adapte realmente às suas necessidades, estamos à sua disposição!Contacto connosco e não o deixes passar em branco!



