Quando começamos um negócio ou criamos uma empresa, há uma série de coisas que sabemos de antemão e muitas outras que são novas para nós. Fazer um seguro Seguro de responsabilidade civil e de acidentes, é provavelmente uma das últimas. Veremos porque é que é da maior importância segurar corretamente os nossos trabalhadores.
Por que razão devemos saber quais os seguros que afectam os nossos trabalhadores?
Estas são as razões para tal:
- Porque, como empregadores, precisamos de saber qual o seguro que temos. obrigado a contratar; e o nosso acordo setorial pode obrigar-nos a fazê-lo.
- Porque, se Se não as subscrevermos, estamos sujeitos a uma sanção.
- Porque, se não os contratarmos, a indemnização exigida sairá do nosso bolso.
Como podemos ver, os riscos de não os conhecer são evidentes.
Quais são os seguros que protegem o nosso pessoal?
Temos de conhecer o diferença entre duas políticas e as garantias que, em caso de acidente mortal de um dos nossos trabalhadores, serão aplicáveis:
1. Seguro de responsabilidade civil e respectiva cobertura de responsabilidade civil da entidade patronal
Esta garantia, em caso de morte ou incapacidade permanente por motivos relacionados com o trabalho (doença ou acidente), protege a entidade patronal que, por negligência, pode ser responsável pelo pagamento de uma indemnização ao trabalhador ou aos seus herdeiros. Um exemplo muito claro desta situação é uma falha na prevenção dos riscos profissionais, que pode ser imputada à empresa.
Recomendamos sempre que o sublimite por vítima seja de, pelo menos, 300 000 euros.
2. Seguro de Acidentes da Convenção
Mais de 90% das convenções sectoriais exigem que a entidade patronal subscreva um seguro de convenção colectiva a favor dos seus trabalhadores, com um capital por morte e invalidez, que situa-se normalmente entre 20 000 e 40 000 euros.

Principais diferenças entre o seguro de acidentes e o seguro de responsabilidade civil dos trabalhadores
A forma como a indemnização é paga é totalmente diferente:
- O capital subscrito no seguro de acidentes, é pago diretamente à família ou ao trabalhador, em caso de ocorrência da circunstância coberta pela apólice; trata-se de um direito que o acordo negociado oferece aos trabalhadores do sector.
- Por outro lado, a indemnização do seguro o seguro de responsabilidade civil só será aplicável se a empresa tiver sido negligente de alguma forma. que provoque a morte ou a invalidez do trabalhador. Além disso, a indemnização será sempre paga na sequência de uma reclamação ou pedido da família à empresa.
Como podemos ver, estamos a falar de duas apólices e garantias essenciais, uma vez que, se não o fizermos, estes montantes podem ascender, em alguns casos, a mais de 300 000 euros de indemnização, que terão de sair do nosso bolso se não subscrevermos o seguro.
Se necessita de aconselhamento sobre o seu seguro de empresa, contacte-nos para que o possamos ajudar. Em Grupo PIB Ibéria e Investimento, temos mais de 25 anos de experiência no aconselhamento de empresários.


