O Lei 2/2007 sobre as sociedades profissionais rege este tipo de empresa, que regulamenta médicos, advogados, arquitectos. A eterna dúvida, que os clientes nos colocam sempre, é se precisam mesmo de uma apólice deste tipo, tendo já, como são obrigados, um seguro para advogados individual. Passamos agora a analisar o que dizem a lei e as condições da política.
A regulamentação aplicável às sociedades profissionais - Lei 2/2007
Quando actuamos e facturamos através de uma empresa, temos de ter consciência de que estamos a falar de organismos independentes (eu, o advogado, e a minha empresa). Desta forma, um cliente que considere que o trabalho não foi efectuado corretamente, Eu poderia reivindicar tanto a mim como à minha sociedade. Tanto mais que tenho empregados e são eles que podem ser negligentes.
O Artigo 11.o da referida lei, diz respeito às dívidas que a empresa pode contrair:
Do dívidas sociais decorrentes dos próprios actos profissionais a empresa e os profissionais são solidariamente responsáveis, parceiros ou não, que actuaram.
Por outras palavras, os sócios e os profissionais da sociedade de advogados são também pessoalmente responsáveis por estas obrigações.
Mas, o que é ainda mais enfático, no seu 3º parágrafo diz
As sociedades profissionais devem prever um seguro que cubra a responsabilidade em que possam incorrer no exercício da atividade ou actividades que constituem o objeto da sociedade.
É comum as empresas serem processadas?
Nos últimos anos, a taxa de sinistralidade e a taxa de sinistralidade do seguro de responsabilidade civil profissional aumentaram acentuadamente.
Neste contexto, registou-se também um aumento das queixas contra as empresas por estas razões:
- Em muitos casos várias pessoas estão envolvidas de uma empresa, aquando da realização de um trabalho.
- O perceção da capacidade de crédito de uma empresa, é mais elevada do que a de uma pessoa individual
Ao mesmo tempo, já falámos da seguros essenciais para uma empresa, e este seguro de responsabilidade civil era um deles.
O que acontece se a minha empresa não tiver seguro e eu receber um pedido de indemnização?
Há duas situações possíveis:
- Há ocasiões em que o a apólice individual oferece uma extensão da cobertura em relação à empresa. Por outras palavras, certos acontecimentos podem ser cobertos, embora seja sempre muito melhor ter uma apólice separada para a sociedade, uma vez que existem lacunas de cobertura nessa medida.
- Sim não satisfazemos os requisitos de extensão, Quando a apólice individual é reclamada, a companhia de seguros diz-nos que a empresa não está segurada ao abrigo da apólice de seguro. Neste caso, nem sequer cobrirá as despesas de defesa jurídica no processo.
Os nossos conselhos enquanto corretores especializados em advogados
Perante uma exigência tão clara do Lei 2/2007 Tendo em conta a necessidade de subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional e as possíveis consequências de não o fazer e de se tornar pessoalmente responsável pelas dívidas contraídas pela empresa, recomendamos vivamente que subscreva um seguro em nome da empresa.
Atualmente, existem seguradoras especializadas em seguro para advogados. Além disso, graças à concorrência existente no mercado atual dos seguros, as tarifas já não são o que eram (a partir de 200 euros pode encontrar um seguro completo). Consulte-nos e garanta a sua tranquilidade contra eventuais sinistros. Aconselhamo-lo sobre o montante segurado e a cobertura de que necessita.


