Tipos de seguros de transporte de mercadorias e de carga O que é que cobrem?

Índice

O seguro de transporte é um dos mais complexos no contexto dos seguros. Por este motivo, e devido à globalização e ao crescente volume de envios, consideramos importante conhecer os elementos essenciais que caracterizam o transporte de mercadorias e o seu seguro.

Conceitos básicos do transporte de mercadorias

O proprietário (quem quer que seja responsável pelos bens num determinado momento), é responsável pelos bens e é quem assume as consequências da sua perda. Esta será a nossa máxima em matéria de seguro de transporte, uma vez que o proprietário, em caso de sinistro com a mercadoria, será o beneficiário da indemnização correspondente.

Tendo em conta a internacionalização que existe nos transportes desde tempos imemoriais, era necessária uma língua internacional que homogeneizar a linguagem do transporte de mercadorias. Assim, em 1936, foram introduzidos os chamados “incoterms” para facilitar os acordos de transporte. Graças a eles, os direitos e obrigações são distribuídos e conhecidos ao longo de todo o transporte.

Incoterms, claro, são complementados por contratos que as partes assinam e o direito nacional e internacional. Daí a complexidade acima referida.

Existem vários números-chave da expedição de mercadorias, mas podemos indicar que os essenciais são:

  • O carregador: proprietário dos bens (fabricante, distribuidor...).
  • O transportadora ou transportador: assume a atribuição e a obrigação de transportar as mercadorias até ao destino acordado.

Claro que, entre eles e o destinatário Para as expedições mais complexas ou internacionais, os intervenientes podem ser muitos: transitários, despachantes aduaneiros, consolidadores, estivadores...

o que é coberto pelo seguro de transporte de mercadorias

Factores que influenciam o seguro de transporte

Terá um impacto importante nas remessas e nos seus seguros:

  • O bom para ser transportadoAs seguintes informações são essenciais: se são frágeis ou não, perecíveis, inflamáveis, etc., bem como o estado em que são transportados (refrigerado, aquecido, atmosfera controlada, natural, etc.) e a sua embalagem adequada, que é extremamente importante.
  • O meios de transporte:
    • a sua natureza: terrestre, marítima... e
    • a sua qualidade: o profissionalismo da empresa e, no domínio marítimo, a boa manutenção do navio (existem sociedades de classificação que avaliam a construção e o estado dos navios).
  • O âmbito geográficoA legislação aplicável, bem como outros factores de risco como a climatologia, a distância, a situação sociopolítica... determinarão a legislação aplicável, bem como outros factores de risco como a climatologia, a distância, a situação sociopolítica...

Tipos de seguro de transporte de mercadorias

Seguro de responsabilidade civil para a carga

É o seguro obrigatório por lei para transportadoras. Vamos agora analisar os diferentes tipos de seguro existentes, consoante o tipo de expedição/transporte que está a ser efectuado:

  • LOTTO transporte terrestre nacional de mercadorias é regulamentado. A indemnização é paga até um máximo de 6 euros por quilograma de mercadoria.
  • CMRConvenção relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada. No seu caso, a indemnização é, no máximo, de 8,33 direitos de saque especiais por kg (pouco menos de 10 euros).
  • E muitos mais, consoante o tipo de envio.

O problema com isto seguro de responsabilidade civil, que é a mais básica, é que existe uma prejuízo grave para o carregador, que receberá uma indemnização provavelmente inferior ao valor real dos seus bens.

Para além disso, só é devida se houver responsabilidade do transportador.. Por outras palavras, há muitos casos em que os bens são danificados e não estão abrangidos pela cobertura.

Por este motivo, estas apólices são frequentemente complementadas por apólices de “seguro de danos”, que aumentam estas indemnizações.

tipos de seguro de transporte de mercadorias

O seguro de danos com cobertura alargada

Neste caso, estamos a falar da prática comum no nosso país de os transportadores subscreverem seguros como depositários das mercadorias que transportam (como valor acrescentado). Se esta apólice não for subscrita, ficará sujeita aos limites de responsabilidade estabelecidos por lei e que vimos na secção anterior.

Este seguro pode também ser subscrito pelo próprio expedidor (proprietário das mercadorias), que é o principal interessado em ser indemnizado pelo valor real das mercadorias e não pelo peso, em caso de acidente.

Esta política é muito mais completo A Comissão considera que a diretiva abrange apenas a “responsabilidade” da transportadora por todos estes factos:

  1. Se houver um acidente com o veículo e a transportadora não for responsabilizada, não será paga qualquer indemnização (ao passo que com este seguro será).
  2. Em caso de fenómenos naturais atípicos, a transportadora não é responsável (com um seguro de danos pagaria)
  3. Em situações de grevistas É a mesma coisa
  4. No roubo, a cobertura é mais alargada
  5. O valor segurado para a mercadoria é o da mercadoria acrescido dos custos justificados. Por outras palavras, muito superior à responsabilidade do transportador.

No seguro de transporte já não se trata de uma questão de responsabilidade do transportador, mas sim da cobertura prevista na apólice, ou seja, quais os casos cobertos.

Podemos distinguir três:

  • Seguro de cobertura básica: incêndio, raio, explosão e roubo, bem como acidentes com o próprio veículo que danifiquem a mercadoria.
  • Seguro nas condições gerais espanholas: para além dos básicos, pode cobrir avarias, humidade, má arrumação...
  • Seguro de cláusulas inglesas (ICC “A”)All Risks: como um All Risks com algumas exclusões (dolo, má embalagem, vício inerente...).

Como se pode ver, trata-se de seguros que exigem conhecimentos sobre questões fundamentais do mundo dos seguros. De Grupo PIB Ibéria ajudá-lo-emos a encontrar a apólice que melhor se adapta ao seu orçamento e aos seus interesses.

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