Os novos clientes que nos telefonam ou nos contactam através da Internet perguntam-nos quando querem trazer os seus seguros para a nossa corretora, como devem cancelar as suas apólices actuais. Consideramos que é muito útil conhecer esta informação, uma vez que, por vezes, há pessoas que ficam surpreendidas quando a sua companhia não anula a sua apólice com a simples devolução do recibo.
O que diz a lei do contrato de seguro
Vejamos o que diz a Lei: o Artigo 22º, segundo parágrafo, da Lei 50/1980, (após a reforma que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016)
As partes podem opor-se à prorrogação do contrato mediante notificação escrita à outra parte, apresentada no prazo de três meses após o termo do contrato. pelo menos um mês antes do termo do período de seguro em curso quando o tomador de seguro se opõe à prorrogação, e dois meses quando o segurador se opõe à prorrogação.
Já sabemos em que prazo devemos notificar o mandado, mas quem deve notificar. É sempre o tomador do seguro que assume a obrigação de pagar o prémio, pelo que é ele que deve assinar a carta de rescisão. No caso de um seguro privado, isso não é um problema, mas e se se tratar de uma empresa? Nesse caso, o signatário deve ser uma pessoa com poderes de representação concedidos pela empresa para este tipo de procedimento.
Assim que tivermos o documento assinado, que mais devemos anexar a esta notificação? Sempre um documento que comprove a identidade do signatário, bem como, no caso de uma empresa: o número de IVA do tomador do seguro e a identificação do signatário.
É claro que nem todas as empresas são igualmente exigentes nos seus requisitos de documentação, no entanto, recolhemos as informações mais rigorosas para o caso de “esbarrarmos” com alguma das mais graves a este respeito.

Meios de cancelamento
Saber com o que contribuir, como é que o fazemos chegar à empresa? Há muitas formas de o fazer, mas nós dizemos-lhe como o fazemos:
- Para as políticas mais empenhadas: o burofax é a solução mais legítima de todas
- O correio eletrónico é o mais prático. Conservar uma cópia do envio e, se possível, recolher o comprovativo de receção do destinatário, seria mais do que suficiente para provar a notificação.
- O fax continua a ser um método utilizado
- Algumas empresas desde o próprio sítio web ou mesmo por meios telefónicos mediante prova da identidade do titular, podem solicitar o cancelamento
- Pessoalmente no escritório da empresa, mediador ou entidade, conservando sempre um exemplar selado, com a data de receção ou entrega.
Defesas contra a companhia de seguros
Mas, e se eu seguir todos os passos corretamente, e a empresa continua a enviar-me a fatura, o que devo fazer?
Isto é mais frequente do que parece. Perante estas mudanças, é importante certificar-se de que não recebe duas facturas (uma da antiga empresa e outra da nova). Se isso acontecer, o mais prático é contactar a antiga empresa e apresentar um comprovativo de cancelamento juntamente com a devolução da fatura, o que normalmente é mais do que suficiente (é só o que é preciso...).
Em todas as empresas existe um Serviço de defesa com seguro que se ocupa habitualmente deste tipo de reclamações, pelo que recomendamos que se dirija a ele nestes casos.
A nossa agência trata normalmente dos cancelamentos Sabemos como evitar estes problemas aos nossos clientes, para que não tenham de se envolver em nada. Como já comunicámos milhares de anulações ao longo dos anos, sabemos que forma deve assumir a carta e para que caixas de correio deve ser enviada.
Se eu não conheço o dados de contacto da empresa, como posso obtê-los?
O nosso conselho é ir ao sítio Web da empresa e, no final da página, na secção sobre “Aviso legal”.” Normalmente, os dados de contacto, endereço, correio eletrónico, fax... são suficientes para notificar a anulação.
Se acredita que o vantagens de uma corretora de seguros pode ser-lhe útil, contacte-nos. Esqueça a preocupação com os seus seguros e delegue esse encargo a nós, que conhecemos o sector, e oferecer-lhe-emos as melhores soluções. o melhor seguro do mercado.


