perante o falecimento de uma pessoa com seguro de vida que cubra essa contingência, são necessários uma série de trâmites para que os beneficiários possam efetuar o levantamento, do montante que lhes for devido. Vejamos quais são.
Registo de Contratos de Seguro com cobertura de óbito
Em primeiro lugar, se não sabemos exatamente as apólices que a pessoa falecida poderia ter contratado, é acudir ao Registo de Contratos de Seguros de cobertura de óbito.
No link já explicávamos o que é preciso saber sobre o mesmo. Fundamentalmente, recolha os seguros de vida em vigor por parte do falecido, a companhia com quem estava subscrito e, caso de ser beneficiário, de quais deles o é a pessoa que faz a consulta. É muito simples o trâmite e recomendamos fazê-lo sempre, ainda que pense que só tinha um seguro, talvez tinha um seguro de acidentes ou de vida adicional com um cartão de crédito, e tem direito a uma maior indemnização.
Assim que soubermos de que seguros somos beneficiários, devemos solicitar um certificado às companhias de seguros em que estivesse em vigor o seguro de vida, para saber os valores «exatos» que receberemos.

Como se cobra o seguro de vida?
Temos duas alternativas:
- Liquidação destes montantes de seguro de vida no Imposto de Sucessões (juntamente com o resto da herança): Neste caso, o montante a receber é somado ao do resto de bens e direitos do falecido, sendo necessário dar os passos ordinários para tratar de uma herança. Isto é mais complexo do que a outra opção.
- Se quisermos cobrar apenas o seguro de vida de forma imediata (deixando o resto da herança para mais tarde): neste caso, teremos de fazer uma liquidação parcial do imposto, como passaremos a explicar.
Liquidação parcial do Imposto do Selo
O primeiro passo é preencher o Modelo 650 da Agência Tributária e com isso proceder com a liquidação do imposto que for devido. Este tributo, logicamente, está vinculado ao montante que recebermos, e no qual serão aplicadas as reduções correspondentes por parentesco dos beneficiários com o falecido segurado.
A quota a liquidar deverá ser paga quer no serviço de gestão tributária, quer nas entidades colaboradoras.
Este impreso de autoliquidação deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do dia seguinte ao do facto tributário. Além disso, deve ser acompanhado do certificado solicitado à companhia que atesta que essa pessoa é beneficiária e qual o montante.
Se quiser que o ajudemos, telefone ou escreva-nos. Em Grupo PIB Ibéria e Investimento facilitamos-lhe a contratação e o aconselhamento de as melhores apólices de seguro de vida, graças a mais de 30 anos de experiência.



