Tenho de subscrever um seguro se for alugar um imóvel?

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Existe esta questão perene ou falta de conhecimento sobre se, quando alguém se muda para um alojamento arrendado, deve ou não ter de subscrever um seguro de habitação. A maioria das pessoas pensa que o seguro do proprietário é suficiente. Neste post, vamos esclarecer esta questão.

Seguro de habitação

De facto, o proprietário deve ter um seguro. A cobertura abrange:

  • Danos que possam ocorrer na própria habitação,
  • Assim como a responsabilidade civil do proprietário por questões originadas na própria propriedade: por exemplo, um cano rebentado ou uma fuga de um esgoto, um incêndio causado por um curto-circuito na cablagem eléctrica da casa.

No entanto, a responsabilidade do inquilino continua a ser exposta, uma vez que não é o «...".«segurado»A política do proprietário do apartamento.

Seguro de arrendamento

Que questões não estão cobertas pelo seguro de habitação?

Estas são as razões pelas quais todos os inquilinos que pensam no futuro devem subscrever um seguro de habitação que cubra os seguintes aspectos:

Proteger o conteúdo do inquilino

Os objectos que pertencem ao inquilino e que se encontram no imóvel (móveis, televisão, computadores, telemóveis, roupas, dinheiro...) devem estar cobertos pelo seguro do inquilino.

O seguro de habitação do proprietário cobre o seu próprio recheio, mas não o de terceiros, a não ser que tal possa ser especificado na apólice, o que é muito raro.

Exemplo: há um incêndio na casa e o computador da sala e a televisão que pertenciam aos inquilinos ardem.

Roubo ou assalto na rua

Infelizmente, sofremos um assalto durante a viagem e, como não temos seguro, não podemos estar cobertos por esta eventualidade. Ou um roubo de uma mala ou mochila no regresso do trabalho. O nosso seguro de habitação cobre o roubo.

O dinheiro, o computador portátil, o telemóvel, etc., são objectos que poderiam ter sido pagos pela empresa se esta tivesse seguro, uma vez que o roubo na rua, embora muitas pessoas o desconheçam, está coberto por boas companhias de seguros.

Responsabilidade como inquilino

Mas, acima de tudo, a responsabilidade civil imputável ao inquilino, que não é coberta pelo senhorio, é muito importante.

Um exemplo poderia ser um incêndio que começa enquanto se cozinha e afecta o apartamento de cima ou o vizinho (esta responsabilidade não é coberta pelo seguro do proprietário, uma vez que este incêndio não é culpa do proprietário); outro caso seria o que é conhecido como “falha em fechar as torneiras”: vai viajar e, sem se aperceber, deixa uma torneira aberta, causando uma inundação na sua casa que provoca fugas no apartamento de baixo (acontece o mesmo que antes, este incidente não é culpa do proprietário).

Incluindo, pequenos problemas que surgem no dia a dia como um problema com uma cortina ou a aplicação de silicone na casa de banho para manutenção, são questões em que o nosso seguro pode intervir através do que se designa por “serviço de faz-tudo”.”; É uma forma de não ter de falar com o “senhorio” e de evitar contactos desnecessários se o senhorio não for do nosso agrado.

Acreditamos sinceramente que são questões que devem ser seriamente avaliadase, ainda mais quando podem ser seguros a partir de 100 euros por ano. Se desejar receber este tipo de conselhos sobre o seu seguro, ou simplesmente pedir-nos um orçamento, contacte-nos em

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