Estão a tornar-se cada vez mais frequentes notícias sobre uma série de assaltos a residências de uma determinada zona, ou assaltos na rua, quer se trate de jovens ou mesmo de idosos. Graças a certas garantias do nosso seguro de habitação, estes os prejuízos podem ser compensados ou indemnizados pela empresa. apólice de seguro. Explicaremos as nuances que podem existir na apólice, para compreender o que está coberto e o que não está.
Cobertura do seguro de habitação
De facto, o a apólice de seguro de habitação oferece cobertura em vários casos:
- Roubo no interior família
- Furto ou roubo dentro e fora de casa
A diferença entre os dois termos é simples: o roubo/arrombamento utiliza uso da força em coisas ou intimidação de pessoas; O roubo, por outro lado, é uma apropriação indevida, geralmente atribuível a um descuido por parte do proprietário do bem roubado. Por esta razão, enquanto o roubo é coberto sem problemas, o furto tem muito mais limitações e exclusões.
Limites e pormenores sobre estas garantias
Estas garantias devem ser consultadas na nossa apólice de seguro de habitação pelas seguintes razões
- O que é o quê sublimites são aplicáveis a cada artigo? Esta é a indemnização máxima que a empresa pagaria por: jóias, dinheiro, telemóvel...
- Se cobrir o danos na fechadura e a mudança de cilindro e substituição de chaves
- Se abranger objectos de valor especial, bem como jóias que não estejam num cofre e, mais uma vez, os sublimites existentes. Há empresas que, a menos que o solicite, não oferecem garantia para estes bens.
Não há dúvida de que temos de rever estas questões para sabermos se temos ou não uma política abrangente.
Como atuar em caso de assalto?
A primeira coisa que deve fazer para efeitos de seguro, para além de chamar a polícia se o acidente tiver ocorrido em sua casa, é tirar fotografias. Para além dos procedimentos policiais que podem ser exigidos pela empresa, é sempre bom poder provar os danos sofridos, os objectos partidos, etc. Por esta razão, é altamente recomendável que tenhamos fotografias dos objectos de valor e das jóias que temos em nossa casa.
Como se pode ver, estas garantias são diferentes para cada empresa, Em muitos casos, o cliente tem a obrigação de subscrever garantias voluntárias e facultativas que, na maior parte dos casos, são desconhecidas e que, em caso de sinistro, implicam muitas lacunas na apólice.
Se quiser evitar esta situação, contacte-nos e nós ajudamo-lo a escolher o seguro de habitação que melhor se adapta às suas necessidades. Com mais de 30 anos de experiência em Grupo PIB Ibéria já tratámos de inúmeras queixas de roubo.




