Cuidado com os falsos roubos e a sua cobertura pelo seguro de habitação

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A cada ano que passa, o os utilizadores têm uma melhor compreensão da cobertura dos nossos seguros, incluindo os da seguro de habitação. Entre eles, o roubo fora de casa. Perante isto, há uma certa “picaresca”, e vamos ver que cada vez mais a polícia está mais atenta do mesmo.

Cobertura e procedimentos para o pagamento do seguro de habitação

A cobertura referida é “furto ou roubo fora de casa”.”.

Os termos específicos referem-se a:

  1. Roubodefinido como “subtração ou apreensão ilícita (por um terceiro) de bens seguros, com recurso à força”.”
  2. Espoliaçãoafastamento por actos de violência ou intimidação das pessoas que têm a sua guarda“.”

O furto simples é excluído, o que remete mais para uma eventual distração e extravio.

O procedimentos essenciais para a cobertura do seguro são:

  • Comunicar o furto à polícia
  • Fale com a companhia de seguros ou com o seu corretor e apresente um relatório, informações e facturas relativas aos bens roubados.

Cobertura do seguro de habitaçãoFraude no seguro de habitação devido a falsos furtos

Desde há muitos anos, é do conhecimento geral que algumas pessoas recorrem ao seguro de habitação para segurar as suas casas. falsos furtos, para os bens que efetivamente perderam.

Esta prática está a tornar-se cada vez mais perigosa, não porque a empresa a possa detetar, mas porque é a Polícia que, na sequência da queixa, investiga e consegue apanhar a mentira

Esta pessoa, ao ter sido considerada não vítima de um roubo, mas sim de um extravio num centro comercial, expõe-se a uma dupla infração:

  1. Infração de fraudeao tentar mentir à companhia de seguros, fingindo receber o dinheiro de volta da câmara
  2. Crime de falsa acusação e falsa denúnciaA principal razão para tal é a utilização indevida de recursos públicos, bem como a possibilidade de imputar factos falsos a uma pessoa que não cometeu o alegado roubo.

É preciso saber que as esquadras de polícia estão a criar grupos de polícias especializados na investigação deste tipo de casos. Inicialmente, com o objetivo de encontrar o “ladrão”, mas, ao mesmo tempo, se não houver ladrão, a fraude pode ser encontrada.

Limites da cobertura dos roubos de rua

Temos de estar conscientes de que nem todas as apólices de seguro de habitação cobrem a mesma coisa. Há certas garantias que têm o que é conhecido como “....“sublimite”. Isto significa que, mesmo que tenhamos 20 000 euros declarados como recheio, quando saímos para a rua não estamos cobertos por esse montante.

O limite de cobertura do roubo varia entre 150 € e o capital que escolhemos: 500 € - 1.000 €.
Além disso, o limite de dinheiro pode ser ainda mais baixo, bem como o limite para telemóveis.

Por esta razão, devemos saber que se subscrevermos a apólice em linha com a empresa ou somos enquanto se aguarda estes pormenores ou o seguro pode ser muito caro. De Grupo PIB Ibéria trabalhamos há décadas com muitas companhias de seguros de habitação, pelo que o ajudaremos a encontrar a companhia certa para si. apólice completa com as melhores condições.

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