Mensalmente, quando as companhias geram a renovação das apólices de seguro dos nossos clientes, informam-nos das apólices que não estão interessadas em continuar. Hoje vamos falar do que nós fazemos e do que as companhias fazem quando trabalham sem intermediário, diretamente com o cliente.
O direito dos contratos de seguro é claro
No Lei 50/1980 regula tudo o que está relacionado com os contratos de seguro, as obrigações das empresas e os direitos do cliente. O artigo 22.º diz respeito aos prazos de anulação de uma apólice, tanto pelo cliente como pela empresa (e que foi alterado em 2016, encurtando o prazo para a comunicação ao cliente).
N.º 2 do artigo 22.º da Lei 50/1980:
“As partes podem opor-se à prorrogação do contrato mediante comunicação escrita à outra parte, pelo menos um mês antes do termo do período de seguro em curso, quando a parte que se opõe à prorrogação é o tomador do seguro, e dois meses quando é o segurador”.”
Neste artigo de há uns meses atrás, falámos sobre como cancelar uma apólice de seguro por um cliente: que meios utilizar para o registo, prazos, etc.

Como é que algumas companhias de seguros lidam com os seus clientes
Desde há alguns anos, constatámos que uma seguradora não respeita a lei sobre o ponto que estávamos a analisar há pouco. Esse prazo de dois meses, que deve ser absolutamente claro, sem margem para dúvidas, não é respeitado em muitos casos.
As causas? Podem ser:
- Um sinistro que o cliente possa ter tido no último ano.
- Uma reconsideração da política de risco da empresa, que conduziu ao cancelamento de apólices em carteira por motivos X.
- ...
O problema não é o facto de a empresa querer anular uma apólice (embora por vezes o faça com demasiada facilidade), mas sim o facto de não respeitar os prazos legais para avisar o segurado. Demasiadas vezes, só o fazem com alguns dias de antecedência ou não o fazem de todo, e o tomador do seguro não é informado de todo. o cliente tem 2 alternativas:
- Que, por desconhecimento da lei, deve procurar um seguro no prazo de alguns dias para substituir essa apólice.
- Que, como não sabe que não tem seguro, conduz o seu automóvel sem apólice ou não tem seguro da sua casa, etc. etc. etc. Um risco enorme.
O serviço pós-venda de uma empresa de corretagem de seguros
Todos os clientes que dispõem de um mediador, ou pelo menos os nossos segurados, beneficiam de um protocolo muito claro quando uma empresa nos comunica a “anulação” (como lhe chamam) ou o cancelamento de um contrato:
- Falámos com a empresa para tentar lutar contra a anulação deste seguro (desde que as condições económicas os mantenham próximos do preço do ano anterior).
- Notificamos o cliente, se não tivermos conseguido reter a apólice, e informamo-lo de alternativas competitivas, para substituir o seguro que foi anulado pela seguradora.
Nós dizemos sempre: ter uma Corretora de Seguros a cuidar dos seus interesses não é nada disparatado. Gostaríamos muito que os nossos clientes pudessem ver como trabalhamos e como os podemos ajudar. falamos com as empresas que lutam pelos interesses dos nossos segurados (em caso de sinistro, de renovação, etc.). Tudo isto sem que tenha de pagar mais pelo seu seguro, mas sim o contrário, verificando sempre se a apólice tem as garantias corretas.
Não hesite e contacte-nos agora. Analisaremos as suas políticas sem qualquer obrigação, Encontraremos o melhor seguro para si e para a sua família.


