Esta é uma lista das perguntas mais frequentes que os nossos clientes costumam fazer quando subscrevem o seu seguro para animais de companhia connosco.
Se precisar de ir ao veterinário, posso ir ao meu veterinário habitual ou tenho de ir a um designado pela empresa?
Se for a um dos nossos centros recomendados, pagar-lhe-emos 100% das despesas e se for a um fora da lista, pagar-lhe-emos 80 %. No entanto, se nos indicar um veterinário da sua confiança, incluí-lo-emos na lista.
Qual é a diferença entre as coberturas de Assistência Veterinária e de Intervenção Cirúrgica?
A cobertura de Assistência Veterinária cobre todas as despesas veterinárias decorrentes de doença ou acidente (visitas, exames de diagnóstico, intervenções cirúrgicas), enquanto a cobertura de Intervenção Cirúrgica cobre as despesas veterinárias decorrentes de uma intervenção cirúrgica, quer seja devido a acidente ou doença.
O preço do meu seguro vai aumentar todos os anos?
No caso de um cão ou de uma cadela, só há um aumento de preço quando o animal faz 3 anos e quando faz 6 anos. No caso dos gatos, o preço mantém-se estável durante toda a vida do animal.
O que acontece se outro animal morder o meu animal de estimação?
Se um outro animal morder o seu animal de estimação, isso é considerado um acidente, pelo que as despesas veterinárias daí resultantes são cobertas pela assistência veterinária por acidente. Se for o seu animal de estimação a morder outro animal ou uma pessoa, a indemnização por este motivo é coberta pela cobertura de responsabilidade civil.
As vacinas estão cobertas? Se tiver contratado a cobertura de Assistência Veterinária, cobriremos as despesas veterinárias decorrentes de uma doença ou acidente sofrido pelo seu animal de estimação. A vacinação, bem como as visitas voluntárias ou preventivas em geral, não estão cobertas.
Existem doenças excluídas da cobertura?
Sim, algumas doenças estão excluídas e, por conseguinte, não estão cobertas. Leishmaniose, dirofilariose, parvovirose, displasia da anca ou do cotovelo, hemivértebra, luxação congénita da patela, entrópio e ectrópio, distiquíase, encantis bilateral, monorquidismo e criptorquidismo, alongamento do palato, hérnias umbilicais não traumáticas, abertura das narinas, doenças congénitas, doenças ou defeitos ou malformações preexistentes à data da subscrição do seguro, intoxicações ou picadas de insectos.
Estão cobertos os danos que o meu animal de estimação possa causar se provocar um acidente de viação?
Os danos materiais e corporais causados a terceiros estão cobertos pela cobertura de responsabilidade civil.


