Se tiver um litígio com a companhia de seguros, o que devo fazer?

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No outro dia, estávamos a discutir na empresa de corretagem um artigo publicado num jornal nacional sobre este assunto. O artigo centrava-se no que diz a lei, mas o funcionamento quotidiano dos seguros é um pouco diferente. Veremos o que diz a lei e como actuamos em caso de problemas com os nossos segurados.

A lei sobre os contratos de seguro e as diferentes formas de apresentação de um pedido de indemnização

Quando um cliente/segurado não concorda com a decisão da seguradora, existem diferentes formas de apresentar uma reclamação à seguradora. São elas:

  1. De acordo com o art. 38 da Lei do contrato de seguroo cliente «lesado» pode nomear um especialista para o ajudar a provar à empresa que o segurado tem razão e corroborar a sua opinião. O custo deste perito deverá ser suportado pelo cliente. Se persistirem discrepâncias, pode recorrer-se a um terceiro perito.
  2. O Serviço de apoio ao cliente da companhia de seguros ou também conhecido como “Defesa do segurado”A reclamação deve ser resolvida num prazo de dois meses por todas as seguradoras. Este facto é vinculativo para a companhia, mas não para o cliente, que dispõe de outras vias de recurso.
  3. O Direção-Geral de Seguros dispõe igualmente de um serviço de Defesa do Segurado, ao qual podem recorrer as pessoas que se sintam lesadas pela sua companhia de seguros.

Para além disso, é claro, haveria a vias judiciais que pode ser utilizado por qualquer pessoa, mas que já implica um custo mais elevado.

Seguradoras e problemas com sinistros

Corretor de seguros, porquê?

Como dissemos, vimos as diferentes opções jurídicas que se abrem ao cliente. Todas elas implicam o consumo de recursos, sejam eles económicos ou temporários. Não é por acaso que as opções gratuitas, como o Serviço de Defesa do Tomador de Seguro das empresas ou a DGS, demoram muito tempo a ser resolvidas.

É aqui que o papel de um Corretagem de seguros. Lamentavelmente, nem todas as reclamações são resolvidas à primeira. Há alturas em que um cliente pode reclamar mais danos do que os que o perito ou a empresa irão atribuir, há discrepâncias no valor a indemnizar ou mil outras questões que podem correr mal.

O papel de uma empresa de corretagem é defender o seu tomador de seguro.. Os corretores prestam este serviço (nós prestamos). sem cobrar ao cliente, São as diferentes companhias que nos pagam para lhes trazermos clientes. E, no entanto, devemos isso aos nossos segurados, a quem devemos muito dinheiro. “partir-nos a cara”.” quando a empresa não cumpre o seu dever e não respeita os direitos do segurado.

Até onde se estende o serviço prestado por uma empresa de corretagem?

Este serviço, em caso de sinistro, implica frequentemente telefonemas para:

  • especialistas,
  • gestores de sinistros,
  • corporações e
  • diferentes pessoas envolvidas no incidente

para facilitar e resolver o problema do cliente. É um trabalho que está feito, por assim dizer, «nas sombras» (porque, em muitos casos, o cliente nem sequer o vê), mas sim o que fazemos para garantir que os pedidos de indemnização são tratados da melhor forma possível.

Como dizemos, este serviço é o que justifica que uma política seguro de habitação, seguro de saúde ou uma apólice de férias da empresa ou de um trabalhador independente, é subscrito não diretamente com a empresa (que vai varrer para o seu lado) mas com uma Corretora isso:

  1. Em primeiro lugar, ajuda-o a comparar ofertas empresas, aconselhando-o sobre as coberturas adequadas
  2. Depois, em caso de sinistro, ajudá-lo-á a geri-lo. para que a seguradora não se aproveite da situação.

Como é que escolho um seguro que me proteja?

Devemos ter em conta muitos factores na escolha do nosso seguro, pois não é apenas a variável preço que é importante: salvaguardas, boa gama de reparadores, como é que o gestão de sinistros na empresa...

PIB Group Iberia ajuda-o a encontrar a companhia de seguros que não se esconde nem se afasta de si em caso de sinistro, mas que responde realmente quando precisa.

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