Que tipos de incapacidade para o trabalho são reconhecidos pela Segurança Social?

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Ocasionalmente, os trabalhadores podem passar por situações excepcionais e não se encontrarem em condições adequadas para desempenharem as funções normais do seu trabalho.. No nosso país, é a isto que a Segurança Social chama incapacidade para o trabalho.

Neste contexto, cada pessoa pode encontrar-se numa situação muito diferente. É por isso que podemos distinguir entre diferentes tipos de incapacidade, embora todos eles tenham certos requisitos e garantam um certo número de direitos aos trabalhadores.

Neste artigo, vamos analisar em pormenor os vários tipos de invalidez existentes, para que possa compreender as suas diferenças e a forma como são segurados.

O que é a incapacidade para o trabalho?

Os diferentes tipos de incapacidade para o trabalho ocorrem quando um trabalhador deixa de estar apto a efetuar o seu trabalho, ou seja, para desempenhar as funções normais do seu cargo ou posição.

Doença, acidentes ou gravidez são exemplos das causas mais comuns, mas as razões que impedem um trabalhador de continuar a desempenhar um determinado trabalho podem ser muitas.

Incapacidade para o trabalho não está relacionado com a gravidade da doença ou lesão A incapacidade não está relacionada com a deficiência sofrida pela pessoa, mas com a capacidade de realizar as tarefas quotidianas de um determinado emprego. Todos os tipos de incapacidade são apoiados por lei e reconhecidos pelo sistema de segurança social.

Tipos de incapacidade para o trabalho reconhecidos pela Segurança Social

No PIB Group Iberia, quando estamos perante os nossos clientes, é frequente termos de lhes explicar os diferentes tipos de incapacidade laboral que existem e através de que apólices de seguro podemos proteger o nosso património contra possíveis contingências.

Em função das suas causas e caraterísticas principais, A Segurança Social reconhece quatro tipos de incapacidade em Espanha. São elas a incapacidade temporária, a incapacidade parcial, a incapacidade permanente para o trabalho - que, por sua vez, pode ser total ou absoluta - e a incapacidade por deficiência grave.

1. incapacidade temporária

Todos os tipos de incapacidade começam, evidentemente, com uma incapacidade temporária para o trabalho. Quando um trabalhador tem um acidente ou sofre de uma doença que o impede de trabalhar, está temporariamente incapacitado.

Por sua vez, existem dois tipos de incapacidade temporária: a incapacidade comum, causada por um acidente não profissional ou por uma doença comum, e a incapacidade profissional, que é causada por um acidente de trabalho ou por uma doença profissional.

2) Incapacidade parcial

Os diferentes tipos de incapacidade parcial permanente são assim designados porque afectam apenas uma parte do nosso desempenho profissional. Isto significa que, sem nos impedir completamente de exercer a nossa profissão, a incapacidade parcial reduz permanentemente o nosso desempenho. No mínimo, um 33% do que é considerado normal.

3. Invalidez permanente total

A incapacidade profissional, também conhecida como incapacidade permanente total, é uma situação em que a pessoa se encontra Incapacita-nos completamente de exercer a nossa profissão habitual.

Qual é a diferença entre incapacidade permanente total e incapacidade permanente absoluta? Ao contrário desta última, a incapacidade profissional não nos impede de trabalhar noutro sector.

É o caso, por exemplo, de um dentista - que depende do trabalho das suas mãos - que sofre um acidente e perde a destreza da mão direita. Esta situação impedi-lo-ia de exercer a profissão de dentista, mas poderia efetuar outros trabalhos.

4. Invalidez permanente absoluta

Os tipos de incapacidade permanente absoluta são aqueles que incapacitar-nos permanentemente para o exercício de qualquer profissão ou ofício. É cada vez mais difícil para a Segurança Social reconhecê-lo, uma vez que os requisitos para a incapacidade absoluta se tornaram mais rigorosos.

5. Incapacidade devido a deficiência grave

Pessoas que sofrem de incapacidade devido a deficiência grave não só são completamente incapazes de trabalhar, como também precisam de ser assistidos por alguém em quase todos os tipos de actividades quotidianas de rotina.

Requisitos para requerer a incapacidade para o trabalho

É importante saber quais são os tipos de incapacidade porque, consoante o tipo de incapacidade a que se candidata, terá de cumprir determinados requisitos.

No caso de incapacidade temporária, o trabalhador deve apresentar apenas o atestado médico ou o diagnóstico e a recomendação do médico que justifiquem a necessidade de repouso.

Em contrapartida, no caso de incapacidade permanente, existem mais alguns requisitos:

  • Inscrição na Segurança Social. O requerente deve estar inscrito na Segurança Social ou num seguro privado.
  • Orçamento mínimo. O requerente de incapacidade deve ter pago as quotizações mínimas exigidas, exceto se tiver sofrido um acidente de trabalho ou uma doença profissional.
  • Idade mínima de reforma. Não pode ter atingido a idade da reforma.

Direitos em caso de incapacidade para o trabalho

Independentemente do tipo de deficiência invocada, todos os trabalhadores têm direitos garantidos por lei:

  • Direito a cuidados de saúde, recuperar plena e rapidamente da situação que o impede de exercer as suas funções.
  • Direito a prestações financeiras, com o qual podem continuar a ter uma vida digna durante o período de recuperação. O montante recebido pelo trabalhador dependerá das condições, do seu contrato ou do seu tempo de contribuição, entre outras variáveis. Em geral, pode situar-se entre os 55% e os 75% da base regulamentar correspondente às contingências profissionais.
  • Se a incapacidade for uma consequência da atividade profissional, o trabalhador tem igualmente direito a indemnização por danos, reabilitação e fornecimento dos medicamentos necessários.

Como é que me posso proteger contra cada uma destas contingências?

Neste domínio, é essencial saber quais as apólices que o protegerão nessas circunstâncias, pelo que nos centraremos nos tipos de invalidez e nas prestações.

Estes são os seguros que cobrem as licenças por incapacidade para o trabalho:

Seguro de subsídios

Também chamado seguro de doença, O seguro de subsídio permite-lhe receber pagamentos de uma companhia de seguros para situações de licença temporária por doença. Este complemento à percentagem do seu salário que lhe é paga pela segurança social.

As pessoas que subscrevem este seguro são principalmente os trabalhadores independentes. Com efeito, com este seguro, os rendimentos são dissociados da base de quotização.

Seguro de acidentes

O seguro de acidentes é o único que permite cobrir qualquer um dos tipos de incapacidade dos trabalhadores independentes, incluindo a incapacidade parcial.

Nenhum seguro de vida cobre esta eventualidade, exceto se a incapacidade parcial se transformar em incapacidade total ou absoluta. Existem vários tipos de seguros de acidentes, como o normal ou o progressivo.

A invalidez grave não é muito comum, mas em alguns seguros de acidentes é frequentemente introduzida como cobertura facultativa.

3) Seguro de vida

A incapacidade total e absoluta pode ser coberta tanto pelo seguro de acidentes como por SEGURO DE VIDA. A diferença entre os dois é enorme: enquanto os primeiros apenas cobrem os imprevistos causados por um acidente, os segundos, para além disso, cobrem os gerados por uma doença.

O melhor seguro de vida

Em suma, os tipos de incapacidade e as percentagens a pagar podem ser muito diferentes e dependem, em grande medida, do grau de deficiência. Por conseguinte, existem diferentes opções para cobrir os imprevistos através de um seguro que vale a pena conhecer.

Em Grupo PIB Ibéria podemos responder a todas as suas perguntas e, se decidir subscrever uma das nossas apólices, certificar-nos-emos de que recebe a prestação financeira de que realmente necessita em caso de incapacidade para o trabalho que possa sofrer.

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